De acordo com a legislação educacional a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, bem como o ensino livre à iniciativa privada desde que atendidas as condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
É correto afirmar que a autorização, credenciamento e supervisão das unidades de educação infantil privadas é, via de regra, incumbência
ARt. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino
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