São consideradas despesas com Manutenção e Desenvolviment...

São consideradas despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996):

  • 17/11/2019 às 08:23h
    3 Votos

    Art. 70 


    VIII - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

  • 01/10/2020 às 04:25h
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    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:


    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;


    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;


    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;


    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;


    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;


    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;


    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;


    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.


    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:


    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;


    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;


    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;


    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;


    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;


    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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