A Resolução CNE/CP no 2, de 22/12/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular esclarece que para seus efeitos, e com base na lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor, a expressão “competências e habilidades” deve ser considerada como:
Equivalente à expressão “direitos e objetivos de aprendizagem”.
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