O artigo 60 da LDB dispõe que a caracterização das instit...

O artigo 60 da LDB dispõe que a caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial serão caracterizadas a partir de critérios estabelecidos

  • 13/09/2019 às 11:54h
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    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

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