Na atual LDB têm-se as instituições privadas de ensino co...
Não existe mais o Art. 20, foi revogado em 2019
Agora ficou assim
- 3 categorias administrativas: PÚBLICA, PRIVADA e COMUNITÁRIA.
Privada: Confessionais ou Filantrópicas
Comunitária: Confessionais ou Filantrópicas
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento) (Regulamento)
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
III - comunitárias, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)
§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I-particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II- comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III- confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV- filantrópicas, na forma da lei.
Gente, eu acertei a questão. Porém, eu estou aqui pensando se a alternativa IV também não estaria certa...? Não marquei porque tinha mais certeza nas outras duas e também por que fiquei em dúvida quanto a questão de capital aberto ou fechado..
Se alguém puder explicar o porquê dela está errada, ficarei grata!
§ 1º As instituições educacionais enquadram-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado nas categorias definidas na legislação.
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