Está previsto na Lei 9.394/96 que todos os estabeleciment...

Está previsto na Lei 9.394/96 que todos os estabelecimentos de ensino têm por incumbência a obrigação de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público uma relação de alunos que apresentam

  • 26/01/2019 às 05:18h
    8 Votos

    26 de janeiro 2019. Época que respondi, lei estava diferente;


    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019) 

  • 09/12/2019 às 10:14h
    2 Votos

    Desatualizada.Agora são 30%

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