A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a o...

A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a organização da educação nacional, prevendo no art. 12 que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, no que concerne às faltas dos alunos, terão a incumbência de notificar:

  • 26/01/2019 às 04:21h
    18 Votos

    26 de janeiro 2019. VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)


    quando respondi a essa quetão nenhuma das alternativas estava correta.

  • 01/12/2019 às 08:17h
    3 Votos

    Desatualizada


    Agora são 30% para comunicar ao Conselho Tutelar.


     


     

  • 14/11/2019 às 10:07h
    1 Votos

    Discordo de todas as opções dessa questão...relendo, então o artigo citado inciso VIII, não deixa dúvida de considerar todas as alternativas incorretas

  • 22/02/2020 às 11:24h
    0 Votos

    Art. 12 VIII Diz:Informar ao Conselho Tutelar do Município, Juiz Competente da Comarca e ao Representante do Minitério Público quando os alunos atingires 50% do percentual de faltas permitidas em lei. (Atualmente a lei foi alterada).

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