No que tange aos crimes de tortura, julgue os itens subse...

No que tange aos crimes de tortura, julgue os itens subseqüentes.

O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.

  • 02/01/2019 às 01:35h
    15 Votos

    CÓDIGO PENAL, não foi revogado.


    Maus-tratos
    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitandoa
    a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    § 2º - Se resulta a morte:


    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos

  • 29/12/2020 às 04:11h
    4 Votos

    Alo voce, irmandade, o art. 136 CP NÃO foi revogado, visto que se difere do delito consistente na Lei 9.455/97 no que se refere ao DOLO do agente.

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