A. aquel...
No meu entendimento, essa foi uma pegadinha maldosa, onde caí marcando a letra "D".
A letra "B" está correta, pois quando existe dolo no ato de matar através da tortura, o crime deixa de ser de tortura e passa a ser de homicídio.
Já a letra "D" não deixa claro quem perde a função. Um empregado privado, perde automaticamente a função? Não necessariamente, apenas o público.
A letra "E" está errada, pois o crime de tortura omissiva não recebe pena de reclusão, apenas de cárcere, iniciando a condenação em semiaberto ou aberto.
Alo voce, aluno (a), manifesto minha indignação em que pese o gabarito da questão, visto que o STF já se manifestou no sentido de que a perda da função pública, característica do efeito extrapenal da condenação, é atutomática. Porém, em que pese a letra B, saliento: de fato, presente o dolo de torturar, como meio, e ocorre a morte, em finalidade, o delito enquadra-se exclusivamente na via preterdolosa.
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