Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma sit...
#Questão 709153 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Departamento de Polícia Federal (DPF),
Delegado de Polícia Federal
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias incomunicáveis
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