Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue os ...

Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. Estará cometendo crime de trânsito o motorista que apresentar, por meio de exame de sangue, resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).

  • 24/01/2019 às 12:51h
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    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção I - Disposições Gerais
    Art. 306


    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


     

    § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

     

    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

     

    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

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