Atenção: As questões de números 41 a 50 estão alicerçadas...

Atenção: As questões de números 41 a 50 estão alicerçadas na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente,

  • 10/01/2019 às 01:18h
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    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
    Art. 61


    A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:


    I - nas vias urbanas:


    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:


    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;


    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;


    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

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