A. A con...
#Questão 708984 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA (2ª edição),
Delegado de Polícia Civil
1 Votos
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
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