Segundo o art. 302, § 1º, inciso I, do Código de Trânsit...

Segundo o art. 302, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente [...] não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Qual é a circunstância estabelecida nesse dispositivo e em que fase da fixação de pena ela é aplicada, respectivamente?

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