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O recurso, no processo administrativo,

  • 09/01/2019 às 06:47h
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    a) será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.


    R: § 1º O recurso será dirigido à autoridade QUE PROFERIU a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


     


    b) sempre dependerá de caução.


    R: § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


     


    c) tramitará no máximo por seis instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    R: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


     


    d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, sem análise de mérito, o encaminhará à autoridade superior.


    R: § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


     


    e) não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.


    R: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.

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