Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Tutela cautelar / medida cautelar ----------> Serve para prevenir, conservar ou defender direitos.
25/10/2019 às 03:43h
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Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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