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Com relação à Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração terá o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • 09/04/2019 às 07:05h
    9 Votos

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

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