A Lei n.º 9.784/1999, ao prever que, sem prejuízo da atua...

A Lei n.º 9.784/1999, ao prever que, sem prejuízo da atuação dos interessados, o processo administrativo no âmbito federal pode ser impulsionado pela própria administração, declara o princípio da(o)

  • 14/02/2019 às 12:49h
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    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

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