Acerca do processo administrativo, julgue os itens a segu...

Acerca do processo administrativo, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 9.784/1999.

A convalidação de ato administrativo dispensa motivação.

  • 13/10/2019 às 04:40h
    2 Votos

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

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