Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
CAPÍTULO XIIDA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
...
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
Correto - literalidade do art. 50 da lei supracitada.
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