ART.5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de intereressado.
ART.6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito...
LEI 9784/99
03/12/2019 às 06:46h
4 Votos
Está correta porque é a letra seca de lei. Tanto o início do processo administrativo, tanto quanto o recurso devem ser feitos na forma escrita; e a forma oral é admitido nos casos em que a lei permitir, mas não é a regra.
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