Nos termos da Lei que regula o Processo Administrativo, ...

Nos termos da Lei que regula o Processo Administrativo, Lei no 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

  • 06/02/2019 às 04:19h
    2 Votos

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;


    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;


    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;


    V - decidam recursos administrativos;


    VI - decorram de reexame de ofício;


    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis