Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade...
#Questão 708556 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Técnico do Ministério Público
11 Votos
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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