Considerando que, tendo detectado risco iminente de preju...

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999. É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

  • 11/03/2020 às 05:22h
    4 Votos

    Pagamento é sagrado - é verba alimentar - você não pode cortar o pagamento de uma pessoa por causa de uma suspeita de um vício. ai ai ... 

  • 06/08/2019 às 11:06h
    4 Votos

    Nunca vi suspensão de pagamento

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