Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes. Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Princípio do Impulso Oficial: autoriza a própria comissão julgadora a entrar com o processo.
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