Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/199...

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes. Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade.

  • 06/02/2019 às 12:00h
    7 Votos

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • 22/05/2019 às 02:57h
    5 Votos

    Princípio do Impulso Oficial: autoriza a própria comissão julgadora a entrar com o processo.

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