Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes. O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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