Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
11/03/2020 às 05:06h
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Princípio da informalidade dos processos administrativos - diferente do processo judicial que vigora o princípio da formalidade (com defesa técnica) - obs: STF já julgou que a falta de defesa técnica não ofende a CR/88 nos processos administrativos.
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