João delegou a Maria, sua esposa e pessoa estranha à rep...
#Questão 708291 -
Lei 8.112/90,
Regime Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Eleitoral / Tocantins (TRE TO),
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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