Determinado servidor público federal, lotado no Ministéri...

Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor

  • 28/10/2019 às 08:07h
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    O termo No Bis Iden significa que "ninguém deve ser processado e punido duas vezes pela prática da mesma infração penal", ainda que surjam novas provas.


    Mas no caso acima as penalidades são distintas: Pena Criminal e Sanção Administrativa


    Os fatos são os mesmos, porém as penalidades diferentes.


    A conclusão esta na doutrina.


     Ferreira (2001, p. 133) [06] registra que não existe proibição constitucional ou legal de se impor, cumulativamente, "consequências restritivas de direitos a um administrado através de uma pena (criminal) e uma sanção administrativa, bastando para tanto que seu comportamento tenha configurado uma conduta reprovável para essas duas ordens normativas".

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