De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o re...
#Questão 708278 -
Lei 8.112/90,
Regime Disciplinar,
AOCP,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª),
Técnico Judiciário
18 Votos
I. Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.CORRETO
II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. CORRETO
III. No tocante à advertência, a respectiva ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos da data em que o fato se tornou conhecido.ERRADO (180 DIAS)
IV. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.ERRADO
Inexistência do fato ou autoria.
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