Julgue os próximos itens, com base na Lei n.º 8.112/1990 ...

Julgue os próximos itens, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

  • 29/12/2018 às 10:38h
    45 Votos

    Hipótese de DEMISSÃO! Força guerreiros, vai dar certo!

  • 23/02/2019 às 08:36h
    10 Votos

    Art.5°   São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão,  a bem do serviço público:


    VII.   Apresentar inassiduidade habitual,  sim entendida a falta ao serviço,  por 20 dias, interpoladamente,  sem causa justificada,  por período de 6 meses.

  • 20/12/2019 às 11:07h
    5 Votos

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual;

    Existe a confusão com a suspensão, descrita no art 130 "A advertência será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertêncial.... não podendo execeder de 90 dias".

    A banca tenta confundir os conceitos dos dois artigos no enunciado, contudo prevalece a resposta com base no termo "inassiduidade habitual" que é caso de demissão e não de suspensão.

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