Julgue os próximos itens, com base na Lei n.º 8.112/1990 ...
#Questão 708269 -
Lei 8.112/90,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Analista do Ministério Público
5 Votos
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
Existe a confusão com a suspensão, descrita no art 130 "A advertência será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertêncial.... não podendo execeder de 90 dias".
A banca tenta confundir os conceitos dos dois artigos no enunciado, contudo prevalece a resposta com base no termo "inassiduidade habitual" que é caso de demissão e não de suspensão.
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