Um servidor federal estatutário de nível médio, em estág...

Um servidor federal estatutário de nível médio, em estágio probatório, foi acusado de patrocinar indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade de funcionário. Instaurada sindicância, apurou-se que outro servidor, de nível superior, estatutário e estável, teria sido co-autor da infração. Instaurado processo disciplinar contra os dois servidores, como medida cautelar, ambos foram afastados do exercício de seus cargos pelo prazo de 90 dias. Indiciados, o prazo legal máximo fixado para a conclusão do processo disciplinar foi prorrogado, por igual período, uma única vez, ante o grande volume de fatos a apurar. Produzidas as defesas, a comissão do processo disciplinar concluiu, ao final, que o servidor de nível médio praticara tão-somente ato de deslealdade para com a instituição a que serve e o servidor de nível superior patrocinara indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. O presidente da República demitiu o servidor de nível superior e exonerou o servidor em estágio probatório.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

O afastamento por 90 dias de ambos os servidores foi ilegal.

  • 18/06/2019 às 04:57h
    11 Votos

    Do Afastamento Preventivo - 8112/90 art 147 - Medida Cautelar ... Prazo 60 dias  sem prejuízo de remuneração.

  • 29/09/2020 às 12:56h
    7 Votos

    o prazo para afastamento é de até 60 dias mesmo. eu estava tendo um acesso de loucura quando comentei acima


     

  • 01/09/2020 às 08:19h
    2 Votos

    por que foi ilegal se pode afastar por 60 dias prorrogaveis por igual período sem prejuizo da remuneração? que eu saiba 2x60 é 120 e 90 é menor que 120

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