Considerando o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estat...
#Questão 708260 -
Lei 8.112/90,
Do Processo Administrativo Disciplinar,
COPESE / UFT,
2017,
Fundação Universidade Federal de Tocantins (UFT),
Assistente em Administração
10 Votos
Lei 8812/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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