Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os ite...

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes. O auxílio-moradia poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

  • 18/12/2018 às 06:06h
    12 Votos

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                      (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                          (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


            IX -                      (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).


            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                    (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

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