Lara, servidora pública federal, no interesse do serviço,...

Lara, servidora pública federal, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, ocorrendo mudança de domicílio em caráter permanente. Neste caso, dispõe a Lei no 8.112/1990, que a ajuda de custo

  • 29/03/2021 às 05:58h
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    Da Remoção


            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              


            I - de ofício, no interesse da Administração;          


            II - a pedido, a critério da Administração;         


       III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                


            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;              


            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              


            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.              

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