Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do P...
A questão se torna ERRADA quando afirma que as funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior. Quando na verdade a Lei 11.416 (Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União) Art 5º Parágrafo 2º deixa claro de que são exercidas PREFERENCIALMENTE e não exclusivamente. O que quer dizer que pode ser ocupado por servidores efetivos de outro nível.
inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Lei nº 11.416/2006
Art. 5º Integram os quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º As funções comissionadas de natureza gerencialserão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
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