João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetiv...

João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetivo de professor da UFRJ há 1 (um) ano, encaminhou ao Setor de Recursos Humanos requerimento para concessão de licença por motivo de afastamento de seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Entretanto, seu pedido foi negado, sob a alegação de que o servidor se encontra em estágio probatório.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, o motivo alegado pela Administração Pública:

  • 10/03/2020 às 06:39h
    5 Votos

    Pode sim, prazo indeterminado e sem remuneçâo, letra B.


    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.



    • 1oA licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

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