Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de cus...
#Questão 708207 -
Lei 8.112/90,
Direitos e Vantagens,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Eleitoral / Tocantins (TRE TO),
Técnico Judiciário
9 Votos
SUBSEÇÃO I DA AJUDA DE CUSTO
Art. 53.A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Navegue em mais questões