Acerca do acesso à informação, dos servidores públicos e ...

Acerca do acesso à informação, dos servidores públicos e do processo administrativo no âmbito federal, julgue os itens que se seguem. Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.

  • 14/01/2019 às 11:07h
    40 Votos

    ERRADO


    Não fica em disponibilidade, trabalha como EXCENDENTE !


    Art. 24 § 2º

  • 01/03/2019 às 02:27h
    18 Votos

    Se não existir cargo vago , o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga. 

  • 29/05/2019 às 04:25h
    10 Votos

    Seção VII
    Da Readaptação
    Art. 24 . Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

  • 20/02/2019 às 12:59h
    8 Votos

    Primeiramente,  ele irá se aposentar por invalidez.


    Se a ADM tiver interesse no servidor,  poderá utilizar da reversão, caso esteja em condições físicas e mentais, para assumir um posto com mesmo grau de escolaridade e mesmo nível salarial, ficando como excedente em um departamento, caso não exista a vaga disponível


     

  • 29/03/2021 às 04:15h
    1 Votos

    Seção VII


    Da Readaptação


            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.


            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.    

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