Os prazos previstos no regime jurídico dos servidores púb...

Os prazos previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) serão contados

  • 07/02/2019 às 04:18h
    16 Votos

    Lei 8112 


    Artigo 238


    Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

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