Carla Cristina, servidora pública federal, investida no c...
#Questão 708182 -
Lei 8.112/90,
Direitos e Vantagens,
UFRJ,
2017,
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
Técnico de Laboratório
10 Votos
Art. 77:O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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