João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo ...
Em regra, quabdi3um ati administrativo é discricionário não há necessidade de motivação, no entanto, quando a administração faz constar em ato discricionário uma motivação, ela, a Administração, fica vinculada ao motivo que originou tal ato.
Nesse caso, apesar de cargo em comissao ser ad nutum, isto é, de livre nomeação e exoneração e portanto, ser ato discricionário da Administração, como foi ato motivado, vincula a administração ao motivo, assim garante João ao direito de litigar judicialmente a nulidade de sua exoneração.
Questão interessante, Bem elaborada. Mistura 2 conhecimento, a.saber a parte estudo de agentes públicos com a parte de atos administrativos.
Em razão da Teoria dos motivos determinantes: no Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo sejam indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.
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