Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinári...

Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,

  • 10/03/2019 às 12:29h
    22 Votos

    Art. 149. 


     O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.   


    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • 13/02/2019 às 06:28h
    6 Votos

    Artigo 149 da lei 8112/90

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