Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos ...
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Sérgio Mágno, falta de prova não configura que o servidor (a) é inocente, apenas que não se tem provas suficientes para alegar culpa ou inocência.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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