Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de prestação ...

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais fatos repercutiram nacionalmente na imprensa. Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena. Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens.

No mencionado processo administrativo disciplinar, não haveria ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório caso faltasse a Helena defesa técnica por meio de advogado, conforme entendimento do STF.

  • 24/11/2020 às 09:06h
    5 Votos

    Súmula Vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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