Em processo administrativo disciplinar apurando suposta c...

Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação,

  • 01/08/2019 às 08:48h
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    Observando melhor, nota-se que a sobrinha do servidor a ser julgado,  onde a mesma pertence a comissão julgadora, o que é contrario a lisura do ato de julgamento

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