A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato...
#Questão 708142 -
Lei 8.112/90,
Do Processo Administrativo Disciplinar,
UEG,
2018,
Polícia Civil - GO,
Delegado de Polícia
8 Votos
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).
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