De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e...
#Questão 708141 -
Lei 8.112/90,
Do Processo Administrativo Disciplinar,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Técnico Judiciário
30 Votos
GABARITO - B
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na
apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Navegue em mais questões