De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e...

De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias,

  • 06/06/2019 às 11:11h
    30 Votos

    GABARITO - B


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na
    apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • 23/06/2020 às 03:49h
    7 Votos

    AFASTAMENTO PREVENTIVO:   60 DIAS + 60 DIAS.


     

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