Com relação à revisão de processo disciplinar, analise as...

Com relação à revisão de processo disciplinar, analise as afirmativas a seguir.

I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.

Está incorreto o que se afirma em

  • 06/08/2019 às 09:36h
    10 Votos

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.


    Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário


    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.


     

  • 14/08/2019 às 10:15h
    4 Votos

    I - A revisão do processo pode ser arqguida a qualquer tempo, pode ser de ofício ou a requerimento do servidor (em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor) ou qualquer pesssoa da família poderá fazê-lo. desde que suja fato novo ou circunstância suscetível de justificar inocência ou inadequação da penalidade. não basta simples alegação de injustiça. e não poderá resultar em agravamento da penalidade;


    II- é permitido revisão desde suja fatos novos ou circunstãncia suscetível de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada;


     


    III- o julgamento da revisão do processo disciplinar cabe ao ministro de Estado, ou autoridade equivalente, fazer juízo de admissibilidade de revisão. se for verificada a admissibilidade será constituída uma comissão revissoranos moldes da comissão disciplinar  e terá prazo de sessenta dias para concluir os trabalhos.

  • 06/08/2019 às 09:09h
    -15 Votos

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.(CORRETO)


    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.(CORRETO)


    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.(CORRETO)

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