Servidor público civil federal pretende o deslocamento no...
No âmbito administrativo, diversas são as possibilidades de remanejamento dos servidores dentro do mesmo quadro do órgão a que estão vinculados.
Uma das que causam maiores discussões é a relativa à remoção para acompanhamento de cônjuge, prevista no art. 36, inciso III, alínea a, da lei 8.112/90, que assim prescreve:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
[...]
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
[...]
Trata-se, portanto, de direito subjetivo do servidor a remoção quando o seu cônjuge, também servidor público, é removido no interesse da Administração.
Navegue em mais questões